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São Francisco de Assis: Avatar, Patrono da Ecologia! Kutumi, na Grande Fraternidade Branca

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“Apenas um raio de sol é suficiente para afastar várias sombras!”
São Francisco de Assis.

 

Avatar, Patrono da Ecologia!

Em 04 de outubro, a Igreja Católica celebra o nascimento de Giovanni di Pietro di Bernardone, conhecido como São Francisco de Assis: um frade católico que viveu em Assis – na Itália.

Considerado atualmente como o Patrono da Ecologia, São Francisco de Assis deixou ensinamentos de respeito à natureza e á todos os seres vivos na Terra. É um exemplo a ser seguido ainda hoje por todos nós, que tanto temos ainda a aprender neste sentido!

Um dia de festa para os católicos e também nos Reinos da Natureza, pois toda criatura viva é homenageada e abençoada, relembrando os ensinamentos de São Francisco de Assis.

Assim, o dia 04 de outubro tornou-se um dia dedicado à proteção aos animais e à natureza em todo o mundo. Coincidentemente ou não, o dia 05 de outubro é o Dia Mundial da Ave.

 

Todos os Seres em Fraternidade

São Francisco de Assis considerava toda a criação como uma Obra Divina e Harmônica, na qual todos os seres deveriam viver em fraternidade.

Um grande exemplo de irmandade com tudo e com todos, Francisco de Assis foi um grande Avatar, pois trouxe para a Terra a Consciência de que todos nós somos Um único Ser!

 

Mestre Kutumi

 

Kutumi, na Grande Fraternidade Branca

São Francisco de Assis é encarnação de Kutumi, Mestre Ascencionado da Grande Fraternidade Branca.

Atua no Raio da Sabedoria Amorosa, o Raio Amarelo Dourado.

Kutumi trabalha com Mestre Jesus Sananda, na vibração de Instrutor do Mundo.

 

 

Frases atribuídas à São Francisco de Assis

1. Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível.

2. O que temer? Nada.
A quem temer? Ninguém.
Por que? Porque aqueles que se unem a Deus obtêm três grandes privilégios: onipotência sem poder; embriaguez, sem vinho e vida sem morte.

3. Onde há amor e sabedoria, não tem temor e nem ignorância.

4. Ninguém é suficientemente perfeito, que não possa aprender com o outro e, ninguém é totalmente destituído de valores que não possa ensinar algo ao seu irmão.

 

Coloque-se como um Instrumento de Deus!

Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz.
Onde houver ódio, que eu leve o amor,
Onde houver ofensa , que eu leve o perdão,
Onde houver discórdia, que eu leve a união,
Onde houver dúvida, que eu leve a fé,
Onde houver erro, que eu leve a verdade,
Onde houver desespero, que eu leve a esperança,
Onde houver tristeza, que eu leve a alegria,
Onde houver trevas, que eu leve a luz.

Ó Mestre, fazei que eu procure mais
consolar que ser consolado;
compreender que ser compreendido,
amar, que ser amado.
Pois é dando que se recebe
é perdoando que se é perdoado
e é morrendo que se nasce para a vida eterna…

Dia Mundial dos Animais, Dia da Natureza e do Meio Ambiente

O dia 04 de outubro é também o Dia Mundial dos Animais, desde 1931. Nesse ano, um grupo de ecologistas reuniram-se em Florença – Itália -, para uma convenção a favor da proteção dos animais, inspirados nos Propósitos de São Francisco de Assis.

Desde então, a vida animal em todas as suas formas é celebrada no mundo inteiro e eventos especiais são planejados com o objetivo de espertar a Humanidade para a necessidade de proteção de todas as espécies animais.

São Francisco de Assis e sua vida inspirou ecologistas na defesa da Natureza e do Meio Ambiente e o dia 04 de outubro também é celebrado o Dia Mundial da Natureza e do Meio Ambiente, data escolhida para conscientizar a todos os povos a respeito da importância da preservação do Meio Ambiente.

 

Declaração Universal dos Direitos do Animal

Art. 1º – Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º – O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.

Art. 3º – Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Art. 4º – Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º – Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.

Art. 6º – Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.

Art. 7º – Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.

Art. 8º – A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º – Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.

Art. 10º – Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º – Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.

Art. 12º – Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 13º – O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.

Art. 14º – Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;

Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.

Tania Resende

 

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